31.03.2021 (caixa.gov.br)
The Emergency Assistance 2021 is paid to recipients of Emergency Aid 2020. The benefit amount varies according to the composition of the family: If the family consists of only one person, the benefit is R$ 150.00 per month; If the family consists of more than one person, the benefit is R$ 250.00 per month; If the family is headed by a woman without a spouse or partner, with at least one person under the age of eighteen, they will receive R$ 375 monthly. Up to four installments will be made available, as long as the family continues to meet the Aid selection criteria.
The Emergency Assistance 2021 is paid to recipients of Emergency Aid 2020. The benefit amount varies according to the composition of the family: If the family consists of only one person, the benefit is R$ 150.00 per month; If the family consists of more than one person, the benefit is R$ 250.00 per month; If the family is headed by a woman without a spouse or partner, with at least one person under the age of eighteen, they will receive R$ 375 monthly. Up to four installments will be made available, as long as the family continues to meet the Aid selection criteria.
O que é
O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.
Quem não tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- tenha emprego formal ativo;
- receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; - esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Como é feita a seleção
A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.
Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.
Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Qual o valor e a quantidade de parcelas
A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:
- Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
- Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
- Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.
Qual o papel da CAIXA
A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
O atendimento telefônico sobre o processo de pagamento é realizado pela CAIXA pelo número 111.
Como será feito o pagamento
Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família.
Bolsa Família
Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.